O desembargador Lourival Serejo, a pedido do Ministério Público do Maranhão, decidiu pela suspensão dos habeas corpus que interrompeu a tomada de depoimentos de testemunhas arroladas no processo que apura a morte do jornalista Décio Sá.
Os depoimentos foram suspensos no dia 28 de janeiro pelo desembargador Raimundo Nonato Sousa, que acatou o habeas corpus interposto pela defesa do advogado Ronaldo Henrique Santos Ribeiro, um dos denunciados pelo MP. A defesa alegou que não teria tido acesso a conteúdos importantes dos autos, a exemplo das escutas telefônicas.
Decisão
Em sua decisão, o desembargador Serejo destaca que conforme documentação anexada aos autos, Ribeiro teve sim acesso à medida cautelar de quebra de sigilo telefônico.
Consta na documentação que o advogado Aldenor Cunha Rebouças Júnior compareceu a Secretaria Judicial no dia 23 de janeiro e, após ser informado que os presentes autos estavam com vista ao Ministério Público, negou-se a receber as cópias das mídias anexadas ao processo, levando, porém, consigo cópia digitalizada dos autos fornecida pela secretária, além de uma cópia impressa do despacho.
Serejo destaca ainda o fato de a decisão recorrida não apresentar fundamentação suficiente para embasar a suspensão da instrução processual na ação penal.
"Acresce a tudo isso, a repercussão que o assassinato do jornalista Décio Sá causou, não só na sociedade local, mas em todo o Brasil, o que faz recair sobre a Justiça uma expectativa de atuação mais célere e rigorosa que não pode se deter em qualquer tipo de procrastinação", assinala.
*Com informações do OImparcial
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Os depoimentos foram suspensos no dia 28 de janeiro pelo desembargador Raimundo Nonato Sousa, que acatou o habeas corpus interposto pela defesa do advogado Ronaldo Henrique Santos Ribeiro, um dos denunciados pelo MP. A defesa alegou que não teria tido acesso a conteúdos importantes dos autos, a exemplo das escutas telefônicas.
Decisão
Em sua decisão, o desembargador Serejo destaca que conforme documentação anexada aos autos, Ribeiro teve sim acesso à medida cautelar de quebra de sigilo telefônico.
Consta na documentação que o advogado Aldenor Cunha Rebouças Júnior compareceu a Secretaria Judicial no dia 23 de janeiro e, após ser informado que os presentes autos estavam com vista ao Ministério Público, negou-se a receber as cópias das mídias anexadas ao processo, levando, porém, consigo cópia digitalizada dos autos fornecida pela secretária, além de uma cópia impressa do despacho.
Serejo destaca ainda o fato de a decisão recorrida não apresentar fundamentação suficiente para embasar a suspensão da instrução processual na ação penal.
"Acresce a tudo isso, a repercussão que o assassinato do jornalista Décio Sá causou, não só na sociedade local, mas em todo o Brasil, o que faz recair sobre a Justiça uma expectativa de atuação mais célere e rigorosa que não pode se deter em qualquer tipo de procrastinação", assinala.
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