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Segurado tem dez anos para pedir ressarcimento de plano de saúde

Para o relator, ministro Sidnei Beneti, disse que, não havendo previsão específica quanto ao prazo prescricional, incide o prazo geral de dez anos.

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que dez anos é o prazo de prescrição para ação de ressarcimento contra plano de saúde que negou procedimento médico descrito em contrato. No caso julgado, o autor pagou as despesas com uma cirurgia cardíaca para desobstruir artérias, porque a Golden Cross se negou a autorizar o procedimento.

Para o relator, ministro Sidnei Beneti, disse que, não havendo previsão específica quanto ao prazo prescricional, incide o prazo geral de dez anos. Segundo o magistrado, a relação analisada é de natureza contratual, conforme sustentou a Golden Cross, mas a causa do pedido de ressarcimento não decorre de contrato de seguro, mas sim da prestação de serviço de saúde, que deve receber tratamento próprio.

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