O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Felix Fischer, homologou pela primeira vez uma sentença eclesiástica de anulação de casamento religioso, confirmada pelo Supremo Tribunal da Assinatura Apostólica, no Vaticano. A decisão foi tomada com fundamento no acordo firmado entre o Brasil e a Santa Sé, relativo ao Estatuto Jurídico da Igreja Católica no Brasil.
O acordo estabelece que as decisões eclesiásticas, confirmadas pelo órgão superior de controle da Igreja Católica, são consideradas sentenças estrangeiras com valor legal no Brasil. Ao homologar a sentença estrangeira, o ministro Felix Fischer considerou que o pedido não ofende a soberania nacional, a ordem pública nem os bons costumes.
E mais, o Conexão STJ traz uma entrevista com a secretária dos Órgãos Julgadores do Superior Tribunal de Justiça, Cláudia Beck. Ela fala sobre o sigilo processual, ou seja, quando os autos ficam guardados e nem as partes e os advogados podem ter acesso.
O acordo estabelece que as decisões eclesiásticas, confirmadas pelo órgão superior de controle da Igreja Católica, são consideradas sentenças estrangeiras com valor legal no Brasil. Ao homologar a sentença estrangeira, o ministro Felix Fischer considerou que o pedido não ofende a soberania nacional, a ordem pública nem os bons costumes.
E mais, o Conexão STJ traz uma entrevista com a secretária dos Órgãos Julgadores do Superior Tribunal de Justiça, Cláudia Beck. Ela fala sobre o sigilo processual, ou seja, quando os autos ficam guardados e nem as partes e os advogados podem ter acesso.
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