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Mantida prisão preventiva do acusado de matar fonoaudióloga, afirma STJ

Inconformado com o rompimento, ele teria resolvido matá-la.

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve a prisão preventiva de Anderson dos Santos Pinto, acusado de assassinar sua ex-namorada em frente à casa dela em Embu, na Grande São Paulo.

O acusado entrou com um habeas corpus pedindo a revogação da custódia cautelar, alegando que ela estaria fundamentada apenas na gravidade abstrata da infração e na presumida periculosidade do agente.

Segundo a denúncia, o réu e a vítima mantiveram um relacionamento amoroso que terminou após ela perceber a agressividade do namorado. Inconformado com o rompimento, ele teria resolvido matá-la. Quando chegava do trabalho, a mulher levou três tiros que a mataram.

Decreto de prisão

O decreto de prisão explicita a materialidade do crime como certa e ressalta os indícios de autoria, destacando o depoimento da mãe da vítima. A prisão foi determinada tanto pela violência com que o crime foi cometido como pela sua repercussão, e visando garantir o cumprimento da lei penal.

Para o relator do processo, ministro Og Fernandes, a prisão cautelar é medida excepcional, mas, no caso, está suficientemente justificada como necessária para a garantia da ordem pública.

Segundo ele, não é a gravidade abstrata, mas o modus operandi do delito que evidencia a periculosidade social do acusado. O ministro ressaltou ainda que Anderson dos Santos Pinto foi apontado pela própria irmã como sujeito violento, “o que corrobora, sem prejuízo do princípio da presunção de inocência, a necessidade de acautelamento da ordem pública”.

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