A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça mantém decisão que condenou a Golden Cross ao pagamento solidário de indenização por danos morais decorrentes de erro médico a uma segurada e seu marido. A mulher, grávida, submeteu-se a um procedimento chamado ultrassonografia com translucência nucal – exame realizado na região da nuca do feto.
Para o relator, Marco Buzzi, se o contrato é fundado na prestação de serviços médicos e hospitalares próprios ou credenciados, não há como afastar a responsabilidade solidária pela má prestação do serviço. O relator afirmou que o STJ tem entendimento já consolidado no sentido de reconhecer a responsabilidade solidária entre a operadora de plano de saúde e o hospital ou clínica credenciada.
Para o relator, Marco Buzzi, se o contrato é fundado na prestação de serviços médicos e hospitalares próprios ou credenciados, não há como afastar a responsabilidade solidária pela má prestação do serviço. O relator afirmou que o STJ tem entendimento já consolidado no sentido de reconhecer a responsabilidade solidária entre a operadora de plano de saúde e o hospital ou clínica credenciada.
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