O Código de Defesa do Consumidor (CDC) completa 23 anos nesta quarta-feira (11). A Lei 8.078, de 1990, foi instituída quando o Brasil passava por severas dificuldades com o alto índice inflacionário.
Para o deputado federal Jesus Rodrigues (PT), a iniciativa significou um grande avanço, mas
mudanças no cenário econômico exigem algumas adequações à legislação. Por isso o parlamentar apresentou o Projeto de Lei nº 6117/13 com o objetivo de resguardar ao consumidor o direito a desconto em caso de pagamento antecipado.
A proposta altera o artigo 52 da Lei 8.078, de 1990, que institui o Código de Defesa do Consumidor. A lei diz que o consumidor tem o direito de liquidar seu débito antecipadamente, total ou parcialmente, mediante redução proporcional dos juros e demais acréscimos. Com a nova redação, em caso de pagamento antecipado, o consumidor terá direito a redução no valor de cada prestação vincenda, independente da incidência de juros ou acréscimos.
“A atual realidade é completamente diferente, já que se tem juros baixos em decorrência da baixa inflação, o que possibilita ao fornecedor omitir a aplicação desses juros nas vendas a prazo. Percebemos que se tornou uma prática comum a venda a prazo com o mesmo preço à vista, como se não existisse juros. Tal prática é irreal e engana o consumidor”, explica o parlamentar.
O projeto também retoma a aplicação de multa civil, além de outras sanções cabíveis, ao fornecedor que descumprir o disposto no artigo, medida que havia sido vetada. Para Jesus Rodrigues, o veto ao dispositivo deixou os consumidores à mercê da própria sorte, já que poucas pessoas têm conhecimento de seus direitos.
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Imagem: Reprodução
Código de Defesa do Consumidor
Código de Defesa do ConsumidorPara o deputado federal Jesus Rodrigues (PT), a iniciativa significou um grande avanço, mas
mudanças no cenário econômico exigem algumas adequações à legislação. Por isso o parlamentar apresentou o Projeto de Lei nº 6117/13 com o objetivo de resguardar ao consumidor o direito a desconto em caso de pagamento antecipado.
Imagem: Divulgação
Deputado Federal Jesus Rodrigues (PT)
Deputado Federal Jesus Rodrigues (PT)A proposta altera o artigo 52 da Lei 8.078, de 1990, que institui o Código de Defesa do Consumidor. A lei diz que o consumidor tem o direito de liquidar seu débito antecipadamente, total ou parcialmente, mediante redução proporcional dos juros e demais acréscimos. Com a nova redação, em caso de pagamento antecipado, o consumidor terá direito a redução no valor de cada prestação vincenda, independente da incidência de juros ou acréscimos.
“A atual realidade é completamente diferente, já que se tem juros baixos em decorrência da baixa inflação, o que possibilita ao fornecedor omitir a aplicação desses juros nas vendas a prazo. Percebemos que se tornou uma prática comum a venda a prazo com o mesmo preço à vista, como se não existisse juros. Tal prática é irreal e engana o consumidor”, explica o parlamentar.
O projeto também retoma a aplicação de multa civil, além de outras sanções cabíveis, ao fornecedor que descumprir o disposto no artigo, medida que havia sido vetada. Para Jesus Rodrigues, o veto ao dispositivo deixou os consumidores à mercê da própria sorte, já que poucas pessoas têm conhecimento de seus direitos.
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