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Presidente do STJ nega liminar a construtoras que atuam em loteamento no Ceará

O relator é o ministro Benedito Gonçalves.

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Felix Fischer, negou pedido de liminar em medida cautelar para que construtoras executassem obras no loteamento Jardim Fortaleza, no estado do Ceará.

A medida cautelar busca dar efeito suspensivo a um recurso interposto contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).

O recurso está pendente de julgamento no STJ e envolve a validade de um acordo assinado com o município de Fortaleza, concedendo licenciamento ambiental para implantação das quadras remanescentes do loteamento.

As construtoras Waldyr Diogo Ltda., Associação Cearense dos Empresários da Construção e Loteadores (Acecol), Central Park Empreendimentos e Participações Ltda., Unit Construtora e Incorporadora Ltda. e Microempresa e Construtora Floria Ltda. alegam que fizeram um acordo extrajudicial por meio de um Termo de Ajustamento de Conduta.

Prejuízos

A alegação é que, embora o acordo tenha sido homologado em fevereiro, o município interpôs agravo contra essa decisão, objetivando sua anulação. As construtoras sustentam que o município, ao assinar o acordo, expressou inconteste aceitação da sentença em um processo em curso.

As construtoras apontam na medida cautelar ajuizada no STJ que, desde a impetração de um mandado de segurança em 1999, acumulam prejuízos pela paralisação das obras para implantação das quadras remanescentes do loteamento Jardim Fortaleza.

De acordo com o ministro Felix Fischer, a concessão de efeito suspensivo a recurso especial exige demonstração do risco da demora na prestação jurisdicional e plausibilidade do direito pleiteado, o que não ocorreu. Na volta dos trabalhos das sessões de julgamento, o mérito da medida cautelar será analisado pela Primeira Turma. O relator é o ministro Benedito Gonçalves.

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