O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do ministro Dias Toffoli, negou o pedido de Habeas Corpus, para R.M.M., preso preventivamente no Rio de Janeiro acusado da prática do crime de homicídio.
O pedido foi feito pala Defensoria Pública do Rio de Janeiro, que questiona a falta de fundamentação da decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que negou liminar em HC naquela corte, e ainda excesso de prazo na prisão do réu, que aguarda julgamento pelo Tribunal do Júri há mais de dois anos.
Imagem: Reprodução
O relator do caso é o ministro Dias Toffoli
O relator do caso é o ministro Dias ToffoliO pedido foi feito pala Defensoria Pública do Rio de Janeiro, que questiona a falta de fundamentação da decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que negou liminar em HC naquela corte, e ainda excesso de prazo na prisão do réu, que aguarda julgamento pelo Tribunal do Júri há mais de dois anos.
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