O ministro Benedito Gonçalves rejeitou um recurso que pretendia trazer para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) a discussão sobre a condenação por improbidade administrativa imposta a Roberto Eduardo Sobrinho, ex-prefeito de Porto Velho (RO).
Quando estava no cargo, ele foi acusado de utilizar simbologia alusiva ao Partido dos Trabalhadores (PT), ao qual era filiado, em publicidade oficial do município.
A ação foi ajuizada pelo Ministério Público de Rondônia. Já em primeiro grau, o prefeito foi condenado. O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) confirmou a sentença. Entendeu que configura ato de improbidade “a utilização de simbologia alusiva ao partido político ao qual o prefeito é filiado, caracterizando indecorosa promoção subliminar em descompasso com os princípios da moralidade e finalidade, marcando distanciamento do caráter educativo, informativo ou de orientação social que deve nortear a publicidade oficial do governo".
Apesar de haver no brasão do município uma estrela de cinco pontas (de prata), o tribunal local considerou que existia “caráter indutivo” na propaganda dos trabalhos realizados pela prefeitura – a forma teria sido “pinçada” do escudo municipal, porém a estrela aparecia na cor vermelha. Em outra publicidade, a sigla IPTU foi grafada de maneira a destacar nas cores goiaba e vermelha as letras PT, “apontando claramente o destaque para a sigla do partido”.
Condenação
O ex-prefeito foi condenado ao ressarcimento dos valores correspondentes aos custos de criação, produção e veiculação de publicidade caracterizada com a estrela e ao pagamento de multa civil fixada no valor de três vezes a remuneração mensal do cargo. O material que continha o símbolo também teve de ser recolhido.
Roberto Sobrinho tentou trazer a questão para o STJ, alegando que não teria sido demonstrado dano ao erário e que, sem dano, não se poderia falar em ressarcimento. Entretanto, o recurso não foi admitido, nem no TJRO, nem depois, pelo relator do agravo no STJ, ministro Benedito Gonçalves.
O ministro afirmou que a questão foi decidida pelo TJRO de acordo com as regras legais, de forma clara, coerente e fundamentada, não se podendo falar em omissão ou contradição. O relator também afirmou que, se o ex-prefeito “utilizou dinheiro público para custear propaganda do PT”, logicamente houve dano ao erário, e por isso deve ressarci-lo. Revisar este ponto exigiria reexame de provas, o que não é possível ao STJ em recurso especial, concluiu.
Quando estava no cargo, ele foi acusado de utilizar simbologia alusiva ao Partido dos Trabalhadores (PT), ao qual era filiado, em publicidade oficial do município.
A ação foi ajuizada pelo Ministério Público de Rondônia. Já em primeiro grau, o prefeito foi condenado. O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) confirmou a sentença. Entendeu que configura ato de improbidade “a utilização de simbologia alusiva ao partido político ao qual o prefeito é filiado, caracterizando indecorosa promoção subliminar em descompasso com os princípios da moralidade e finalidade, marcando distanciamento do caráter educativo, informativo ou de orientação social que deve nortear a publicidade oficial do governo".
Apesar de haver no brasão do município uma estrela de cinco pontas (de prata), o tribunal local considerou que existia “caráter indutivo” na propaganda dos trabalhos realizados pela prefeitura – a forma teria sido “pinçada” do escudo municipal, porém a estrela aparecia na cor vermelha. Em outra publicidade, a sigla IPTU foi grafada de maneira a destacar nas cores goiaba e vermelha as letras PT, “apontando claramente o destaque para a sigla do partido”.
Condenação
O ex-prefeito foi condenado ao ressarcimento dos valores correspondentes aos custos de criação, produção e veiculação de publicidade caracterizada com a estrela e ao pagamento de multa civil fixada no valor de três vezes a remuneração mensal do cargo. O material que continha o símbolo também teve de ser recolhido.
Roberto Sobrinho tentou trazer a questão para o STJ, alegando que não teria sido demonstrado dano ao erário e que, sem dano, não se poderia falar em ressarcimento. Entretanto, o recurso não foi admitido, nem no TJRO, nem depois, pelo relator do agravo no STJ, ministro Benedito Gonçalves.
O ministro afirmou que a questão foi decidida pelo TJRO de acordo com as regras legais, de forma clara, coerente e fundamentada, não se podendo falar em omissão ou contradição. O relator também afirmou que, se o ex-prefeito “utilizou dinheiro público para custear propaganda do PT”, logicamente houve dano ao erário, e por isso deve ressarci-lo. Revisar este ponto exigiria reexame de provas, o que não é possível ao STJ em recurso especial, concluiu.
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