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Consumidora receberá indenização por ter achado lagartixa dentro da garrafa de Coca-Cola

A indenização no valor equivalente a 20 salários mínimos (R$ 14.480,00) terá que ser pago pela empresa.

Imagem: ReproduçãoClique para ampliarA empresa terá que pagar idenização a consumidora(Imagem:Reprodução)A empresa terá que pagar idenização a consumidora
A Coca-Cola Indústrias Ltda. terá que pagar uma indenização no valor equivalente a 20 salários mínimos (R$ 14.480,00). O Superior Tribunal De Justiça (STJ) manteve a decisão, após uma consumidora dizer ter encontrado uma lagartixa dentro da garrafa do refrigerante.

Segundo a maioria do colegiado, mesmo sem ter havido abertura do produto ou a ingestão do líquido, a presença de um corpo estranho em produto, colocou em risco a saúde e a integridade física ou psíquica da consumidora.

A consumidora lesada procurou a empresa, que havia prometido trocar o produto. Entretanto, a empresa não efetuou a troca, o que a levou a consumidora abrir uma ação de indenização por dano material e moral no valor equivalente a 300 salários mínimos.

Em recurso ao Superior Tribunal De Justiça (STJ), a empresa Coca-Cola sustentou que a alegada sensação de nojo e asco por ter a consumidora encontrado o corpo estranho na garrafa de refrigerante, cujo conteúdo nem sequer foi consumido, não gera sofrimento moral capaz de justificar o pagamento de indenização.

A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, afirmou que “A aquisição de produto de gênero alimentício contendo em seu interior corpo estranho, expondo o consumidor a risco concreto de lesão à sua saúde e segurança, ainda que não ocorra a ingestão de seu conteúdo, dá direito à compensação por dano moral, dada a ofensa ao direito fundamental à alimentação adequada, corolário do princípio da dignidade da pessoa humana”. Com informações do Superior Tribunal De Justiça

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