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Melhor prevenir que ser processado

O método da conciliação, que ultimamente vem sendo uma tendência positiva, é uma saída que visa evitar a existência de um processo judicial.

Imagem: GP1Clique para ampliarAdvogada Noélia Sampaio(Imagem:Reprodução)Advogada Noélia Sampaio
A atuação da advocacia de forma preventiva não só evita o surgimento de litígios, mas também oportuniza ou cria leques de soluções para aqueles casos que já existem. O método da conciliação, que ultimamente vem sendo uma tendência positiva, é uma saída que visa evitar a existência de um processo judicial. Reduzir, e se possível, eliminar a possibilidade de erros é muitas vezes sinônimo de SOBREVIVENCIA EMPRESARIAL. Neste sentido, a advocacia preventiva é uma maneira bastante racional e inteligente, porque se alcança não só a prevenção, mas a solução para um conflito por meios razoáveis e mais baratos do que num Tribunal.

Outra maneira de prevenir erros é treinar os empregados, com sólidas instruções jurídicas, através de profissional competente, para que esses venham ter conhecimento mais profundo dos resultados de suas ações bem como acompanhar ações ou omissões dos seus subordinados que possam vir prejudicar a empresa.

A advocacia consultiva empresarial pode atuar em diversas áreas, desde a elaboração do contrato social até os atos administrativos ou comerciais que possam gerar ações que oneram ou onerariam a empresa, orientando o empresário, seja qual for o seu ramo de atividade ou tamanho/regime da sua empresa, como por exemplo, área trabalhista, cível (consumidor, contratos), tributária, ambiental, informática, cobrança e recuperação de crédito, outras.

Engana-se o empresário quando pensa que apenas grandes empresas precisam de uma advocacia empresarial preventiva, pois quanto mais preparada a empresa, utilizando-se desse serviço qualificado, terá mais chances de crescer, posto que tomando decisões acertadas, consequentemente adotará passos mais corretos para o crescimento da empresa. Mesmo porque as formas de contratação de uma assessoria jurídica poderão ocorrer, como por exemplo, por situação específica, por contrato de valor fixo, por horas trabalhadas etc.

A empresa diariamente se vê inserida em diversas situações negociais, sendo que todas elas geram reflexos no mundo jurídico, no que algumas podem trazer, inclusive, implicações desagradáveis, a curto, longo ou médio prazo.

Quantos empresários não já fizeram contratos onde foram prejudicados posteriormente? Quantos clientes uma empresa não perdeu por não atendê-lo em conformidade com o que rege o CDC? Quantos prejuízos não foram causados a uma empresa por falta de conhecimento do empregado, por exemplo, em simplesmente trocar uma mercadoria? Quantos empregadores não sofreram consequência de demissões trabalhistas mal conduzidas?
Outrossim, vale ressaltar que a terceirização, em diversos setores, apesar de ser permitida pela legislação nacional, não repercute em solução totalmente racional e absoluta, vez que até mesmo essa alternativa pode se transformar numa fonte de contingências.

Diante do exposto, conclui-se que a consultoria jurídica e a defesa preventiva é um método de evitar que a empresa venha a arcar com vultuosas indenizações por falta de precauções, causando diminuição do seu patrimônio, fato que não exclui, inclusive o patrimônio dos sócios em uma demanda. Portanto, o melhor remédio é deixar de “apagar incên¬dios” e fazer uma boa prevenção com orientação adequada.

*Noélia Sampaio – Advogada
Especialista em Direito do Trabalho



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