Imagem: Reprodução
Petrobras.
A Petrobras deverá pagar uma indenização de R$ 3 mil por dano moral devida a cada pescador prejudicado pelo derramamento de amônia no rio Sergipe, em 2008. A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) foi quem deu a sentença. O voto do relator, ministro Luis Felipe Salomão, foi acompanhado pelos demais ministros do colegiado.
Petrobras.Para poder receber a indenização, o pescador terá que levar o registro de pescador profissional e pela habilitação ao benefício do seguro-desemprego, durante o período de defeso, além de outros elementos de prova que permitam o convencimento do juiz acerca do exercício da atividade.
O recurso foi julgado como repetitivo, pela sistemática do artigo 543-C do Código de Processo Civil (CPC), em razão de haver aproximadamente outras 1.200 ações em Sergipe sobre o mesmo acidente ambiental e que estão sendo julgadas na mesma linha de interpretação da lei federal. Assim, o entendimento firmado na Segunda Seção servirá como orientação às instâncias inferiores, evitando que novos processos cheguem ao STJ.
No dia 5 de outubro de 2008, a indústria Fertilizantes Nitrogenados de Sergipe (Fafen), subsidiária da Petrobras, deixou vazar para as águas do rio Sergipe cerca de 43 mil litros de amônia, o que provocou a morte de peixes, crustáceos e moluscos e, consequentemente, a quebra da cadeia alimentar do ecossistema fluvial. Com informações do Superior Tribunal de Justiça
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