O pedido do Ministério Público Federal foi acatado pela Justiça Federal no Ceará e determinou a quebra de sigilo telemático de seis internautas acusados de fazer comentários discriminatórios em matérias jornalísticas que noticiaram acidente com ônibus no Ceará.
Na manhã de sábado (18), aconteceu um acidente na BR-020 depois que um veículo saiu de Boa Viagem (CE) com destino a Fortaleza (CE) e tombar no município de Canindé (CE), deixando 18 mortos.
De acordo com a PF, no dia seguinte ao acidente foram identificados e coletados dezenas de comentários com insultos a nordestinos em portais de notícias que veicularam o acidente na BR-020.
Segundo o procurador Edmac Trigueiro, a conduta dos internautas poderá ser enquadrada como crime de racismo. Se forem condenados, cada um dos seis internautas poderá pegar pena de dois a cinco anos de prisão.
Para João Batista Martins Prata Braga, juiz federal que julgou o pedido, "resta imprescindível para a definição dos responsáveis pelas condutas o afastamento do sigilo dos dados".
"Cabe afirmar que inexiste outro meio apto a identificar os responsáveis pelo evento, devendo ainda ser considerado o fato de muitos usuários utilizarem-se de inverídicos dados cadastrais", completou o juiz. Com informações do IG.
Na manhã de sábado (18), aconteceu um acidente na BR-020 depois que um veículo saiu de Boa Viagem (CE) com destino a Fortaleza (CE) e tombar no município de Canindé (CE), deixando 18 mortos.
De acordo com a PF, no dia seguinte ao acidente foram identificados e coletados dezenas de comentários com insultos a nordestinos em portais de notícias que veicularam o acidente na BR-020.
Segundo o procurador Edmac Trigueiro, a conduta dos internautas poderá ser enquadrada como crime de racismo. Se forem condenados, cada um dos seis internautas poderá pegar pena de dois a cinco anos de prisão.
Para João Batista Martins Prata Braga, juiz federal que julgou o pedido, "resta imprescindível para a definição dos responsáveis pelas condutas o afastamento do sigilo dos dados".
"Cabe afirmar que inexiste outro meio apto a identificar os responsáveis pelo evento, devendo ainda ser considerado o fato de muitos usuários utilizarem-se de inverídicos dados cadastrais", completou o juiz. Com informações do IG.

Ver todos os comentários | 0 |