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STF matem decisão sobre registro de partidos para participar de eleição

Decisão anterior do Plenário já havia indeferido pedido de medida liminar na ação.

O Supremo Tribunal Federal (STF) negou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1817 e manteve a regra que proíbe a participação nas eleições de partidos políticos que não estejam registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) até um ano antes da eleição.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade alegava que ao exigir prazo mínimo de existência para que os partidos políticos possam participar das eleições, teria sido criada restrição não prevista na Constituição Federal, violando a regra prevista em seu artigo 17, que estabelece a liberdade de criação de partidos políticos.

Imagem: Reprodução STF matem decisão sobre registro de partidos para participar de eleição (Imagem:Reprodução) STF matem decisão sobre registro de partidos para participar de eleição 

Os ministros do Supremo seguiram o voto do relator, ministro Dias Toffoli, e consideraram que a fixação de regras para a realização do pleito é competência da União e que não há afronta à Constituição Federal.

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