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Plenário aprova lei que criminaliza denúncia falsa contra candidato

A punição será reclusão de dois a oito anos, além de multa.

Na quinta-feira (8), foi aprovado no Plenário da Câmara dos Deputados, uma proposta que tipifica o crime de denúncia caluniosa com finalidade eleitoral. Essa nova proposta, muda o Código Eleitoral para punir com reclusão de dois a oito anos, além da multa, aqueles que acusarem injustamente um candidato a cargo eleitoral de prática de crime ou ato infracional.

Imagem: DivulgaçãoClique para ampliargdhh(Imagem:Divulgação)Deputados aprovam projeto que criminaliza denúncia falsa contra candidato a eleição.
A matéria segue para o Senado. Quem fizer acusão sabendo que a vítima é inocente e quando for identificada a finalidade eleitoral da acusação, a punição deverá ser realizada. Também será submetido a mesma punição quem, “comprovadamente ciente da inocência do denunciado e com finalidade eleitoral”, divulgar o fato falso por qualquer meio ou forma.

Foi aprovado o substitutivo do deputado Mendonça Filho (DEM-PE) ao Projeto de Lei do deputado Félix Mendonça Júnior (PDT-BA). A proposta original alterava o Código Penal e previa detenção de quatro a doze anos para os mesmos crimes.

Contudo, para o relator a alteração do Código Penal “não seria o melhor caminho”, uma vez que a proposta pretende penalizar a denunciação caluniosa no âmbito das campanhas eleitorais.

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