O Superior Tribunal de Justiça condenou a empresa Jornal do Povo do Maranhão Ltda. a pagar indenização de R$ 30 mil a um ex-governador do estado do Maranhão. Segundo o tribunal, a matéria publicada no periódico Veja Agora, de responsabilidade da empresa, ofendeu a intimidade e a honra do político.
A matéria veiculada abordava o processo sobre o pagamento de pensão alimentícia, do governador que corria em segredo de Justiça.
O ministro Sidnei Beneti, afirmou que basta ler a matéria publicada para concluir que a atitude do jornal foi ilícita, já que o conteúdo aborda questões da vida pessoal do político, mais precisamente da relação com o filho, o que não pode ser considerado de interesse público.
A primeira e a segunda instância consideraram que houve dolo por parte do jornal. No recurso, a empresa editora alegou que sua culpa não havia sido comprovada, mas o relator afirmou que esse foi um entendimento das instâncias anteriores, com base nas provas do processo, e seu reexame é vedado pela Súmula 7 do STJ.
A matéria veiculada abordava o processo sobre o pagamento de pensão alimentícia, do governador que corria em segredo de Justiça.
Imagem: Reprodução
Ministro Sidnei Beneti, relator do processo
Ministro Sidnei Beneti, relator do processo O ministro Sidnei Beneti, afirmou que basta ler a matéria publicada para concluir que a atitude do jornal foi ilícita, já que o conteúdo aborda questões da vida pessoal do político, mais precisamente da relação com o filho, o que não pode ser considerado de interesse público.
A primeira e a segunda instância consideraram que houve dolo por parte do jornal. No recurso, a empresa editora alegou que sua culpa não havia sido comprovada, mas o relator afirmou que esse foi um entendimento das instâncias anteriores, com base nas provas do processo, e seu reexame é vedado pela Súmula 7 do STJ.
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