O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que o Sindicato dos Servidores Públicos Federais no Distrito Federal e a Confederação Brasileira dos Trabalhadores no Serviço Público Federal não participem da paralisação das atividades no Instituto Brasileiro de Museus (Ibram) e no Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan). A decisão foi comunicada na quarta-feira (4), pelo STJ.
O ministro Napoleão Nunes determinou a liminar pedida pelo os dois institutos. A multa, caso haja descumprimento da ordem, é de R$ 100 mil.
O ministro também proibiu a adoção de práticas que representem cerceamento à livre circulação de pessoas, sejam funcionários, autoridades ou usuários dos serviços públicos.
O ministro Napoleão Nunes determinou a liminar pedida pelo os dois institutos. A multa, caso haja descumprimento da ordem, é de R$ 100 mil.
O ministro também proibiu a adoção de práticas que representem cerceamento à livre circulação de pessoas, sejam funcionários, autoridades ou usuários dos serviços públicos.
Imagem: Reprodução
STJ proíbe greve do Ibram e do Iphan
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