Um pintor foi condenado pela 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, pela prática de atos obscenos durante o horário de trabalho em uma cidade da região serrana de Santa Catarina. Os 22 dias de prisão serão convertidos em prestação de serviços comunitários.
O réu e a vítima trabalhavam na mesma casa – ela, de doméstica; ele, de pintor. Segundo a ação, o homem espreitava a mulher por frestas da casa para satisfazer sua libido e se insinuar para a moça, até o momento em que ela o flagrou na prática de obscenidade.
Como a vítima errou seu sobrenome ao registrar boletim de ocorrência na delegacia, o réu chegou a sustentar que o infrator era outra pessoa e que tudo não passava de uma confusão. Na decisão, contudo, além do discurso coerente da vítima, os desembargadores levaram em consideração condenações anteriores do homem pelo mesmo crime. Ficou comprovado, também, que o pintor e a mulher efetivamente trabalhavam no mesmo local na data dos fatos. Com informações do Terra
Imagem: Reprodução
A pena determinada pela 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça foi substituída por prestação de serviços comunitários.
A pena determinada pela 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça foi substituída por prestação de serviços comunitários.O réu e a vítima trabalhavam na mesma casa – ela, de doméstica; ele, de pintor. Segundo a ação, o homem espreitava a mulher por frestas da casa para satisfazer sua libido e se insinuar para a moça, até o momento em que ela o flagrou na prática de obscenidade.
Como a vítima errou seu sobrenome ao registrar boletim de ocorrência na delegacia, o réu chegou a sustentar que o infrator era outra pessoa e que tudo não passava de uma confusão. Na decisão, contudo, além do discurso coerente da vítima, os desembargadores levaram em consideração condenações anteriores do homem pelo mesmo crime. Ficou comprovado, também, que o pintor e a mulher efetivamente trabalhavam no mesmo local na data dos fatos. Com informações do Terra
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