O Supremo Tribunal Federal (STF) negou o pedido de Habeas Corpus, interpelado pela defesa do ex-procurador-geral do Estado de Roraima Luciano Alves de Queiroz, condenado por estupro e atentado violento ao pudor contra menores de idade. O pedido tentava anular a ação penal no qual foi condenado, alegando incompetência do juízo que analisou a causa.
A defesa do ex-procurador argumentou que seu cliente não poderia ter sido processado e julgado pelo juiz da 2ª Vara Criminal de Boa Vista, mas pelo Tribunal de Justiça de Roraima (TJ-RR), uma vez que o cargo que exercia à época dos fatos lhe garantiria foro por prerrogativa de função.
Em primeira instância, Luciano Alves de Queiroz pegou mais de 247 anos de reclusão, entendimento reformado pelo Tribunal de Justiça de Roraima, onde foi condenado a pouco mais de 75 anos de prisão em regime inicialmente fechado. Antes mesmo de ser condenado em primeira instância, ele foi exonerado do cargo de procurador-geral do Estado de Roraima.
A defesa do ex-procurador argumentou que seu cliente não poderia ter sido processado e julgado pelo juiz da 2ª Vara Criminal de Boa Vista, mas pelo Tribunal de Justiça de Roraima (TJ-RR), uma vez que o cargo que exercia à época dos fatos lhe garantiria foro por prerrogativa de função.
Imagem: Reprodução
STF nega pedido de Habeas Corpus a ex-procurador acusado de pedofilia
STF nega pedido de Habeas Corpus a ex-procurador acusado de pedofilia Em primeira instância, Luciano Alves de Queiroz pegou mais de 247 anos de reclusão, entendimento reformado pelo Tribunal de Justiça de Roraima, onde foi condenado a pouco mais de 75 anos de prisão em regime inicialmente fechado. Antes mesmo de ser condenado em primeira instância, ele foi exonerado do cargo de procurador-geral do Estado de Roraima.
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