O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio do ministro Herman Benjamin, decidiu remeter para a Justiça estadual do Rio de Janeiro, uma ação por improbidade administrativa contra o ex-prefeito Cesar Maia, que havia sido extinta na Justiça Federal. O ministro afirmou que a decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) que extinguiu o processo sem resolução de mérito porque não viu interesse da União na demanda.
Cesar Maia foi prefeito do Rio de Janeiro de 1993 a 1996 e de 2001 a 2008. A ação foi ajuizada em 2005 pelo Ministério Público Federal e pelo Ministério Público do Rio de Janeiro contra ele e o então secretário municipal de Saúde, Ronaldo Cezar Coelho. A acusação é de suposta gestão ineficiente ou temerária da saúde pública, com omissão quanto ao recebimento de verbas federais, incorrendo em “violação dolosa dos princípios da legalidade, eficiência e moralidade”.
O TRF2 confirmou a decisão de primeiro grau que entendeu que não havia legitimidade do Ministério Público Federal na ação porque as verbas que supostamente tiveram utilização indevida na realidade eram oriundas da arrecadação municipal. Por isso, o processo foi extinto.
Imagem: ReproduçãoCesar Maia responderá na Justiça estadual por improbidade na área da saúde
Cesar Maia foi prefeito do Rio de Janeiro de 1993 a 1996 e de 2001 a 2008. A ação foi ajuizada em 2005 pelo Ministério Público Federal e pelo Ministério Público do Rio de Janeiro contra ele e o então secretário municipal de Saúde, Ronaldo Cezar Coelho. A acusação é de suposta gestão ineficiente ou temerária da saúde pública, com omissão quanto ao recebimento de verbas federais, incorrendo em “violação dolosa dos princípios da legalidade, eficiência e moralidade”.
O TRF2 confirmou a decisão de primeiro grau que entendeu que não havia legitimidade do Ministério Público Federal na ação porque as verbas que supostamente tiveram utilização indevida na realidade eram oriundas da arrecadação municipal. Por isso, o processo foi extinto.
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