O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio da ministra Rosa Weber, concedeu liminar para suspender decisão do juízo da 6ª Vara Cível de Vitória (ES) que determinou a exclusão do sítio eletrônico do jornal Século Diário de publicações relativas ao promotor de justiça Marcelo Barbosa de Castro Zenker e dos respectivos comentários, com pena de multa diária pelo descumprimento, e fixou critérios para novas publicações. A decisão foi publicada na quarta-feira (6), no Diário da Justiça Eletrônico, ajuizada pelo jornalista Rogério Sarlo de Medeiros.
O jornalista Medeiros, de 77 anos de idade e 50 de profissão, alega que determinação da Justiça do ES afronta a autoridade do acórdão do STF no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130, que julgou a Lei de Imprensa incompatível com a Constituição Federal. Segundo o jornalista, a definição, pelo juízo, de critérios editoriais subjetivos para a veiculação de novas publicações configura “censura por via transversa e imposição de verdadeira mordaça”. Medeiros alega ainda que ele e os demais réus na ação movida pelo promotor contra o jornal estão sendo impedidos de exercer sua profissão com a cobrança da multa por descumprimento da tutela antecipada, que já ultrapassa R$ 400 mil.
Ao deferir liminar, a ministra Rosa Weber considerou suficientemente demonstrados o perigo na demora e a plausibilidade jurídica da tese defendida pelo jornalista. A fim de evitar dano irreparável, suspendeu os efeitos da decisão até o julgamento.
Imagem: Reprodução
Ministra Rosa Weber
Ministra Rosa WeberO jornalista Medeiros, de 77 anos de idade e 50 de profissão, alega que determinação da Justiça do ES afronta a autoridade do acórdão do STF no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130, que julgou a Lei de Imprensa incompatível com a Constituição Federal. Segundo o jornalista, a definição, pelo juízo, de critérios editoriais subjetivos para a veiculação de novas publicações configura “censura por via transversa e imposição de verdadeira mordaça”. Medeiros alega ainda que ele e os demais réus na ação movida pelo promotor contra o jornal estão sendo impedidos de exercer sua profissão com a cobrança da multa por descumprimento da tutela antecipada, que já ultrapassa R$ 400 mil.
Ao deferir liminar, a ministra Rosa Weber considerou suficientemente demonstrados o perigo na demora e a plausibilidade jurídica da tese defendida pelo jornalista. A fim de evitar dano irreparável, suspendeu os efeitos da decisão até o julgamento.
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