O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do ministro Luiz Fux negou o pedido de Habeas Corpus impetrado pela defesa do empresário A.D.S., de Juiz de Fora (MG), que teve a prisão decretada no âmbito da Operação Athos, deflagrada pela Polícia Federal. Por questionar decisão monocrática que indeferiu liminar em HC no Superior Tribunal de Justiça (STJ), o ministro entendeu que a análise do caso pelo Supremo “implicaria ostensiva supressão de instância”.
A defesa do acusado pedia a revogação da prisão preventiva do empresário, alegando que os fatos relacionados ao seu cliente seriam “absolutamente compatíveis” com as atividades lícitas exercidas por ele (comerciante, negociador de imóveis e automóveis e empresário do ramo de fomento mercantil).
A Operação Athos investigou uma organização criminosa constituída para prática de crime de tráfico internacional de entorpecentes, que estaria dividida em núcleos - de fornecedores e compradores, jurídico e financeiro. De acordo com investigações a investigação, A.D.S. foi apontado como integrante do núcleo financeiro.
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