Dentre estas medidas, estão o uso de apenas um elevador, e usar a escada sempre que possível para subir e descer poucos andares, a criação de sistemas de captação de água da chuva, manter portas e janelas fechadas quando o ar condicionado estiver em uso e evitar usa – lo após as 18 horas, desligar os monitores dos computadores, impressoras, estabilizadores, dentre outras medidas.
De acordo com o Diário Oficial da União, os órgãos e entidades deverão adotar providências necessárias para implementar as boas práticas, elaborando campanhas de conscientização, por meio presencial ou eletrônico. Deverão também, fornecer informações referentes ao consumo de energia elétrica e de água mensalmente, por meio do Sistema do Projeto Esplanada Sustentável (SisPES).
Serão solicitados aos órgãos e entidades os dados da série histórica de consumo de energia elétrica e água de até três anos. Através disto, a Secretaria de Orçamento Federal (SOF) e a Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação (SLTI), irá estabelecer indicadores para o monitoramento do consumo.
Cada órgão ou entidade deverá indicar pelo menos um servidor responsável pelo fornecimento e integridade das informações para o monitoramento. Além das boas práticas de gestão de uso de energia elétrica e água, os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional deverão levar em consideração de acordo com seu limite orçamentário e viabilidade técnica.
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