Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a lei que proíbe, no Rio Grande do Sul, a comercialização, estocagem e trânsito de produtos agrícolas que não tenham sido submetidos à análise de resíduos químicos de agrotóxicos.
Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), ficou caracterizada a invasão da competência legislativa da União, uma vez que a norma gaúcha trata de matéria de comércio exterior e interestadual.
Segundo os autos do processo, a motivação para a edição da lei estaria na proteção à saúde da população do estado, exposta à comercialização de alimentos vindos de países fronteiriços, os quais utilizam agrotóxicos proibidos no Brasil no cultivo e conservação dos produtos.
Imagem: Reprodução
A decisão do Plenário do Supremo foi unânime.
A decisão do Plenário do Supremo foi unânime. Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), ficou caracterizada a invasão da competência legislativa da União, uma vez que a norma gaúcha trata de matéria de comércio exterior e interestadual.
Segundo os autos do processo, a motivação para a edição da lei estaria na proteção à saúde da população do estado, exposta à comercialização de alimentos vindos de países fronteiriços, os quais utilizam agrotóxicos proibidos no Brasil no cultivo e conservação dos produtos.
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