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STJ condena Renault do Brasil a pagar indenização para motorista

A Terceira Turma entendeu que a empresa não cumpriu a promessa constante da peça publicitária.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio da Terceira Turma, condenou a empresa Renault do Brasil a pagar uma indenização para um motorista do Paraná por defeito de informação sobre o funcionamento do sistema de air bagdo veículo Sénic, que não foi acionado por ocasião de acidente nas exatas circunstâncias descritas na publicidade.

Imagem: Reprodução A Terceira Turma entendeu que a empresa não cumpriu a promessa constante da peça publicitária. (Imagem:Reprodução) A Terceira Turma entendeu que a empresa não cumpriu a promessa constante da peça publicitária.

A Terceira Turma entendeu que a empresa não cumpriu a promessa constante da peça publicitária, que garantia a ativação do air bag na hipótese de o veículo colidir frontalmente, com forte desaceleração.

Na propaganda, o acionamento do sistema de air bag se daria sempre que houvesse risco de impacto do motorista com o volante, o que se verificaria, necessariamente, diante de forte e brusca desaceleração causada por colisão frontal.

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