A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio do ministro Gurgel de Faria, negou o pedido de habeas corpus em favor de Lin Jiankang, acusado de integrar a máfia chinesa em Pernambuco e de ser o mandante da tentativa de homicídio praticada contra um comerciante chinês esfaqueado no centro de Recife, em janeiro de 2013.
Presidente da Associação Sino Brasileira de Indústria e Comércio Exterior em Pernambuco, Li Jiankang reside no Brasil há mais de 12 anos e está foragido na China desde a decretação de sua prisão preventiva, em março de 2013. A defesa alega que o decreto de prisão constitui constrangimento ilegal, pois estaria fundado exclusivamente na gravidade abstrata do delito imputado ao acusado.
Imagem: Reprodução
A defesa afirma que Lin Jiankang não é a pessoa citada como "líder da máfia chinesa" nem o mandante do crime.
A defesa afirma que Lin Jiankang não é a pessoa citada como "líder da máfia chinesa" nem o mandante do crime.Presidente da Associação Sino Brasileira de Indústria e Comércio Exterior em Pernambuco, Li Jiankang reside no Brasil há mais de 12 anos e está foragido na China desde a decretação de sua prisão preventiva, em março de 2013. A defesa alega que o decreto de prisão constitui constrangimento ilegal, pois estaria fundado exclusivamente na gravidade abstrata do delito imputado ao acusado.
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