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STJ obriga seguradora reembolsar instrumentador por despesa de pernoite

O relator do processo, o ministro João Otávio de Noronha

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio da Terceira Turma, considerou abusiva a recusa de uma seguradora de saúde a efetuar o reembolso do pernoite no hospital após cirurgia, bem como dos honorários da instrumentadora que acompanhou o procedimento. O relator do processo, o ministro João Otávio de Noronha, os magistrados reafirmaram que a definição quanto ao tempo de internação do paciente e aos meios e recursos necessários ao seu tratamento cabe ao médico, não ao plano de saúde.

Imagem: ReproduçãoO relator do processo, o ministro João Otávio de Noronha(Imagem:Reprodução)O relator do processo, o ministro João Otávio de Noronha

O recurso no STJ era da segurada. Ela ajuizou ação de revisão de cláusulas contratuais de apólice coletiva de seguro-saúde cumulada com obrigação de fazer e com indenização de danos materiais e morais. Narrou que precisou de cirurgia para tratar de sinusite e amigdalite, que foi realizada no Hospital Albert Einstein, em São Paulo.

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