O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do ministro Gilmar Mendes, negou o pedido de Habeas Corpus impetrado pela defesa do chinês L.J., preso por suposta prática dos crimes de homicídio qualificado tentado e formação de quadrilha.
De acordo com a denúncia em 27/5/2013, um comerciante também chinês foi vítima de golpes de faca em Recife (PE), cuja autoria é atribuída a L.J. e outros denunciados. Consta do processo que o acusado seria integrante da organização criminosa internacional conhecida como “Máfia Chinesa”, que pretende monopolizar o fornecimento de sombrinhas e outros produtos para o comércio local de determinadas áreas do Brasil.
A defesa do acusado alega a necessidade do trancamento de ação penal sob a alegação da inobservância aos preceitos técnicos exigidos no artigo 41 do Código de Processo Penal (CPP), principalmente diante da ausência de descrição e individualização da conduta de seu cliente na denúncia. Ressalta que em nenhum trecho da denúncia consta que o crime teria sido originado por ordem de seu cliente, mas sim pelo chefe da "máfia".
Imagem: Reprodução
O relator do caso é o ministro Gilmar Mendes.
O relator do caso é o ministro Gilmar Mendes.De acordo com a denúncia em 27/5/2013, um comerciante também chinês foi vítima de golpes de faca em Recife (PE), cuja autoria é atribuída a L.J. e outros denunciados. Consta do processo que o acusado seria integrante da organização criminosa internacional conhecida como “Máfia Chinesa”, que pretende monopolizar o fornecimento de sombrinhas e outros produtos para o comércio local de determinadas áreas do Brasil.
A defesa do acusado alega a necessidade do trancamento de ação penal sob a alegação da inobservância aos preceitos técnicos exigidos no artigo 41 do Código de Processo Penal (CPP), principalmente diante da ausência de descrição e individualização da conduta de seu cliente na denúncia. Ressalta que em nenhum trecho da denúncia consta que o crime teria sido originado por ordem de seu cliente, mas sim pelo chefe da "máfia".
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