O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio da Terceira Turma, fixou em R$ 10 mil a condenação por danos morais imposta ao Banco Santander por ter-se recusado a pagar auxílio-funeral previsto em contrato de seguro de vida. Ao mesmo tempo, os ministros decidiram majorar os honorários advocatícios fixados pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).
A autora da ação entrou na Justiça com pedido de indenização por danos morais e materiais porque o Santander se recusou a pagar o auxílio-funeral após o falecimento de sua mãe. O banco alegou que o seguro já estava vencido, embora continuasse a receber normalmente os valores mensais pagos pela cliente.
Imagem: Reprodução
O banco alegou que o seguro já estava vencido.
O banco alegou que o seguro já estava vencido. A autora da ação entrou na Justiça com pedido de indenização por danos morais e materiais porque o Santander se recusou a pagar o auxílio-funeral após o falecimento de sua mãe. O banco alegou que o seguro já estava vencido, embora continuasse a receber normalmente os valores mensais pagos pela cliente.
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