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Supremo nega habeas corpus a condenado por homicídio de trânsito

O acidente ocorreu em Ubarana (SP), quando A.A.M., na direção de uma camionete, colidiu com outro veículo.

O Supremo Tribunal Federal, por meio da Primeira Turma, extinguiu Habeas Corpus (HC) impetrado pela defesa de A.A.M., condenado a seis anos de detenção, em regime semiaberto, por homicídio e lesão corporal culposos na direção de veículo automotor com omissão de socorro, com direito a recorrer em liberdade.

Imagem: ReproduçãoSupremo nega habeas corpus a condenado por homicídio de trânsito(Imagem:Reprodução)Supremo nega habeas corpus a condenado por homicídio de trânsito

O acidente ocorreu em Ubarana (SP), quando A.A.M., na direção de uma camionete, colidiu com outro veículo. Três ocupantes do automóvel sofreram lesões corporais e um quarto faleceu.

O Tribunal de Justiça de São Paulo reduziu a pena para 5 anos, 2 meses e 21 dias de detenção, com a suspensão do direito de dirigir por três anos. Após o trânsito em julgado, sua defesa impetrou habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça alegando que as razões de apelação apenas repetiram as alegações finais, sem atacar a fundamentação da sentença condenatória. Com tal procedimento, adotado pelo advogado então constituído, o réu teria ficado indefeso, com ofensa à garantia de ampla defesa, e por essa razão pediam a declaração da nulidade do processo a partir das razões recursais, permitindo a apresentação de nova defesa. O STJ, porém, denegou a ordem.

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