O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do ministro Luiz Fux, cassou a decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ-RN) que julgou inconstitucional a Taxa de Limpeza Pública (TLP) instituída pelo Município de Natal. Ao dar parcial procedência à Reclamação, ajuizada pelo município contra o ato do TJ, o ministro também determinou que outra decisão seja proferida de acordo com a Súmula Vinculante 19, do STF.
Segundo o TJ-RN, a TLP viola a Constituição Federal em razão da ausência de individualização e da existência de base de cálculo própria do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano). A prefeitura, no entanto, alega que a decisão afronta as Súmulas Vinculantes (SVs) 19 e 29 do STF. A SV 29 estabelece que é constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra.
Imagem: ReproduçãoO relator do processo foi o ministro Luiz Fux.
Segundo o TJ-RN, a TLP viola a Constituição Federal em razão da ausência de individualização e da existência de base de cálculo própria do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano). A prefeitura, no entanto, alega que a decisão afronta as Súmulas Vinculantes (SVs) 19 e 29 do STF. A SV 29 estabelece que é constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra.
Mais conteúdo sobre:
Ver todos os comentários | 0 |