O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do ministro Gilmar Mendes, negou o pedido de liminar de habeas corpus feito pela defesa de Newton José de Oliveira Neves, denunciado, juntamente com outras dez pessoas, pela suposta prática de diversos crimes, a partir de investigação policial que apura fatos relacionados à adulteração de combustíveis.
As investigações sobre a rede apontaram indícios de que o escritório de Neves atuaria na ocultação de bens, por meio de empresas fictícias estrangeiras e de sociedades anônimas financeiras de investimento (SAFIs), além da chamada “blindagem patrimonial”.
Em setembro de 2005, o processo foi desmembrando, dando origem à ação penal cujo trancamento, pedido em dois habeas corpus sucessivos, foi indeferido pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região e pelo Superior Tribunal de Justiça.
Imagem: AP
Ministro Gilmar Mendes.
Ministro Gilmar Mendes.As investigações sobre a rede apontaram indícios de que o escritório de Neves atuaria na ocultação de bens, por meio de empresas fictícias estrangeiras e de sociedades anônimas financeiras de investimento (SAFIs), além da chamada “blindagem patrimonial”.
Em setembro de 2005, o processo foi desmembrando, dando origem à ação penal cujo trancamento, pedido em dois habeas corpus sucessivos, foi indeferido pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região e pelo Superior Tribunal de Justiça.
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