O Supremo Tribunal Federal (STF) por meio do ministro Luís Roberto Barroso concedeu a progressão para o regime semiaberto, para ex-diretor da banco Rural Vinícius Samarane. O ex-diretor é acusado de lavagem de dinheiro e crime contra o Sistema Financeiro Nacional, no qual foi condenado a 8 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão em regime fechado.
O ministro Luís Roberto Barroso que é relator do processo, frisou que Samarane começou a cumprir a pena em 5 de dezembro de 2013. Contados 194 dias remidos pela realização de atividades laborativas e educacionais, em 7 de novembro de 2014 o sentenciado completou um sexto da pena. Assim, explicou o ministro, foi atendido o requisito temporal previsto no artigo 112 da Lei de Execução Penal (LEP) para a progressão.
Barroso revelou que o condenado não tem anotações de prática de infração disciplinar de natureza grave, existindo nos autos atestado de bom comportamento carcerário. Além disso, a defesa comprovou o recolhimento da primeira parcela referente à pena de multa.
Imagem: Reprodução
Ex-diretor da banco Rural Vinícius Samarane
Ex-diretor da banco Rural Vinícius SamaraneO ministro Luís Roberto Barroso que é relator do processo, frisou que Samarane começou a cumprir a pena em 5 de dezembro de 2013. Contados 194 dias remidos pela realização de atividades laborativas e educacionais, em 7 de novembro de 2014 o sentenciado completou um sexto da pena. Assim, explicou o ministro, foi atendido o requisito temporal previsto no artigo 112 da Lei de Execução Penal (LEP) para a progressão.
Barroso revelou que o condenado não tem anotações de prática de infração disciplinar de natureza grave, existindo nos autos atestado de bom comportamento carcerário. Além disso, a defesa comprovou o recolhimento da primeira parcela referente à pena de multa.
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