A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a inclusão do crime de tentativa de homicídio qualificado para o bancário Ricardo José Neis, que atropelou um grupo de ciclistas em Porto Alegre em fevereiro de 2011.
Segundo os autos do processo, em 2011, Ricardo Neis acelerou seu carro contra um grupo de ciclistas que participava de um evento para promover o uso da bicicleta como meio de transporte cotidiano. Dezessete pessoas ficaram feridas, e o motorista foi pronunciado por tentativa de homicídio qualificado (artigo 121, parágrafo 2º, inciso IV, combinado com o artigo 14, II, do Código Penal) por 17 vezes.
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) reformou a sentença para determinar a despronúncia em relação a uma das ciclistas, que não foi ouvida nos autos; a desclassificação de cinco tentativas de homicídio para delitos de lesão corporal, em concurso formal, porque, apesar de feridos, esses ciclistas não foram efetivamente atingidos pelo carro de Ricardo Neis.
Imagem: Genaro Joner/Agencia RBS
Bancário Ricardo Neis
Bancário Ricardo Neis Segundo os autos do processo, em 2011, Ricardo Neis acelerou seu carro contra um grupo de ciclistas que participava de um evento para promover o uso da bicicleta como meio de transporte cotidiano. Dezessete pessoas ficaram feridas, e o motorista foi pronunciado por tentativa de homicídio qualificado (artigo 121, parágrafo 2º, inciso IV, combinado com o artigo 14, II, do Código Penal) por 17 vezes.
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) reformou a sentença para determinar a despronúncia em relação a uma das ciclistas, que não foi ouvida nos autos; a desclassificação de cinco tentativas de homicídio para delitos de lesão corporal, em concurso formal, porque, apesar de feridos, esses ciclistas não foram efetivamente atingidos pelo carro de Ricardo Neis.
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