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STJ restabelece qualificadoras no atropelamento de ciclistas por bancário

Em 2011, Ricardo Neis acelerou seu carro contra um grupo de ciclistas que participava de um evento para promover o uso da bicicleta como meio de transporte cotidiano.

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a inclusão do crime de tentativa de homicídio qualificado para o bancário Ricardo José Neis, que atropelou um grupo de ciclistas em Porto Alegre em fevereiro de 2011.

Imagem: Genaro Joner/Agencia RBSBancário Ricardo Neis (Imagem:Genaro Joner/Agencia RBS)Bancário Ricardo Neis

Segundo os autos do processo, em 2011, Ricardo Neis acelerou seu carro contra um grupo de ciclistas que participava de um evento para promover o uso da bicicleta como meio de transporte cotidiano. Dezessete pessoas ficaram feridas, e o motorista foi pronunciado por tentativa de homicídio qualificado (artigo 121, parágrafo 2º, inciso IV, combinado com o artigo 14, II, do Código Penal) por 17 vezes.

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) reformou a sentença para determinar a despronúncia em relação a uma das ciclistas, que não foi ouvida nos autos; a desclassificação de cinco tentativas de homicídio para delitos de lesão corporal, em concurso formal, porque, apesar de feridos, esses ciclistas não foram efetivamente atingidos pelo carro de Ricardo Neis.

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