O Supremo Tribunal Federal (STF), julgou inconstitucional a Lei 3.196/1999, do Estado do Rio de Janeiro, que estabeleceu novos limites territoriais dos municípios de Cantagalo e Macuco. Os ministros não conheceram da ação em relação à Lei 2.497/1995, que criou o município de Macuco. A decisão se deu no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade.
A ação foi ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que alegava que não foi realizada consulta popular prévia aos moradores das duas cidades para a fixação dos novos limites territoriais, conforme prevê o parágrafo 4º do artigo 18 da Constituição Federal (CF). A PGR sustentou que, de acordo com a CF, seria impossível validar qualquer forma de alteração das áreas limítrofes sem a edição de lei complementar.
Imagem: Reprodução
A ação foi ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
A ação foi ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR).A ação foi ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que alegava que não foi realizada consulta popular prévia aos moradores das duas cidades para a fixação dos novos limites territoriais, conforme prevê o parágrafo 4º do artigo 18 da Constituição Federal (CF). A PGR sustentou que, de acordo com a CF, seria impossível validar qualquer forma de alteração das áreas limítrofes sem a edição de lei complementar.
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