O Superior Tribunal de Justiça, por meio da Quarta Turma considerou legal o uso da expressão “sem álcool” em uma das versões da cerveja Bavária, embora o produto contenha pequeno teor alcóolico.
A maioria dos ministros considerou que a regulamentação da Lei 8.918/94 admite que as cervejas com teor alcoólico igual ou inferior a 0,5% em volume sejam classificadas como “sem álcool” e deixem de apresentar no rótulo a advertência de que o produto contém álcool. As Cervejarias Kaiser Brasil entraram com recurso para tratar do assunto.
Imagem: Reprodução
A decisão foi da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça.
A decisão foi da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça. A maioria dos ministros considerou que a regulamentação da Lei 8.918/94 admite que as cervejas com teor alcoólico igual ou inferior a 0,5% em volume sejam classificadas como “sem álcool” e deixem de apresentar no rótulo a advertência de que o produto contém álcool. As Cervejarias Kaiser Brasil entraram com recurso para tratar do assunto.
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