O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do ministro Gilmar Mendes, negou o pedido de liminar na qual o prefeito de Paulo Afonso (BA), Anilton Bastos Pereira, pedia a suspensão da ação penal a que responde pela suposta prática de crime de responsabilidade.
Segundo os autos do processo, Anilton Bastou deixou de prestar contas, tempestivamente, quanto à aplicação de R$ 19.520,82, recursos federais oriundos de convênio celebrado com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) para capacitação de professores. Em abril de 2012, a denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra o prefeito foi recebida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1).
A defesa alega que ele é parte ilegítima no processo-crime porque o convênio entre o município e o FNDE foi firmado pelo prefeito anterior (Raimundo Caires), que teria a guarda de toda a documentação.
Imagem: Reprodução
Prefeito de Paulo Afonso (BA), Anilton Bastos Pereira
Prefeito de Paulo Afonso (BA), Anilton Bastos PereiraSegundo os autos do processo, Anilton Bastou deixou de prestar contas, tempestivamente, quanto à aplicação de R$ 19.520,82, recursos federais oriundos de convênio celebrado com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) para capacitação de professores. Em abril de 2012, a denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra o prefeito foi recebida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1).
A defesa alega que ele é parte ilegítima no processo-crime porque o convênio entre o município e o FNDE foi firmado pelo prefeito anterior (Raimundo Caires), que teria a guarda de toda a documentação.
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