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Prefeito Anilton Bastos Pereira tem pedido de liminar negado pelo Supremo

O relator do caso é o ministro Gilmar Mendes.

O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do ministro Gilmar Mendes, negou o pedido de liminar na qual o prefeito de Paulo Afonso (BA), Anilton Bastos Pereira, pedia a suspensão da ação penal a que responde pela suposta prática de crime de responsabilidade.

Imagem: ReproduçãoPrefeito de Paulo Afonso (BA), Anilton Bastos Pereira(Imagem:Reprodução)Prefeito de Paulo Afonso (BA), Anilton Bastos Pereira

Segundo os autos do processo, Anilton Bastou deixou de prestar contas, tempestivamente, quanto à aplicação de R$ 19.520,82, recursos federais oriundos de convênio celebrado com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) para capacitação de professores. Em abril de 2012, a denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra o prefeito foi recebida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1).

A defesa alega que ele é parte ilegítima no processo-crime porque o convênio entre o município e o FNDE foi firmado pelo prefeito anterior (Raimundo Caires), que teria a guarda de toda a documentação.

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