O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio da ministra Rosa Weber, suspendeu os efeitos da decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que aplicou a pena de aposentadoria compulsória ao juiz César Henrique Alves, de Roraima. A liminar foi concedida no Mandado de Segurança (MS) 33565 e surte efeitos até o julgamento do mérito da ação pelo STF.
De acordo com os autos do processo, o magistrado alega que o CNJ não poderia ter admitido o recurso do Ministério Público de Roraima (revisão disciplinar) porque o Tribunal de Justiça local (TJ-RR) já havia feito, no âmbito de processo administrativo disciplinar, a devida análise das imputações – suposta venda de sentença – sem, contudo, alcançar maioria absoluta necessária para a aplicação de pena.
Em sua decisão, a ministra Rosa Weber ressaltou o fato de que, a partir da avaliação do mesmo conjunto de provas, o CNJ e o TJ-RR chegaram a conclusões opostas, ambas não unânimes, quadro que indicaria a existência de fundamento relevante para o deferimento da liminar.
Imagem: STF
A relatora do processo é a ministra Rosa Weber.
A relatora do processo é a ministra Rosa Weber.De acordo com os autos do processo, o magistrado alega que o CNJ não poderia ter admitido o recurso do Ministério Público de Roraima (revisão disciplinar) porque o Tribunal de Justiça local (TJ-RR) já havia feito, no âmbito de processo administrativo disciplinar, a devida análise das imputações – suposta venda de sentença – sem, contudo, alcançar maioria absoluta necessária para a aplicação de pena.
Em sua decisão, a ministra Rosa Weber ressaltou o fato de que, a partir da avaliação do mesmo conjunto de provas, o CNJ e o TJ-RR chegaram a conclusões opostas, ambas não unânimes, quadro que indicaria a existência de fundamento relevante para o deferimento da liminar.
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