O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio da Primeira Turma, concedeu Habeas Corpus (HC 126070) a R.R.N., denunciado em 2010 pelo suposto empréstimo de uma das armas utilizadas num homicídio. Em caráter excepcional, a Turma superou a Súmula 691 do STF e concedeu liberdade ao acusado, caso não haja outro motivo para permanecer preso.
A defesa do réu questionou o indeferimento de liminar em recurso ordinário em habeas corpus apresentado no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Essa situação atrairia a aplicação da Súmula 691, que veda a análise pelo Supremo de HC impetrado contra decisão de relator que, em habeas requerido perante tribunal superior, indefere a liminar. Entretanto, a relatora, ministra Rosa Weber, propôs o afastamento do verbete diante do excesso de prazo.
A denúncia foi recebida em agosto de 2010, quando foi decretada a prisão preventiva. Em novembro de 2012, o juiz da Comarca de Conceição da Barra (ES) pronunciou os réus para julgamento no Tribunal do Júri, mas até o momento o júri não ocorreu.
Imagem: Reprodução
STF concede habeas corpus para acusado de emprestar arma para crime
STF concede habeas corpus para acusado de emprestar arma para crimeA defesa do réu questionou o indeferimento de liminar em recurso ordinário em habeas corpus apresentado no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Essa situação atrairia a aplicação da Súmula 691, que veda a análise pelo Supremo de HC impetrado contra decisão de relator que, em habeas requerido perante tribunal superior, indefere a liminar. Entretanto, a relatora, ministra Rosa Weber, propôs o afastamento do verbete diante do excesso de prazo.
A denúncia foi recebida em agosto de 2010, quando foi decretada a prisão preventiva. Em novembro de 2012, o juiz da Comarca de Conceição da Barra (ES) pronunciou os réus para julgamento no Tribunal do Júri, mas até o momento o júri não ocorreu.
Mais conteúdo sobre:
Ver todos os comentários | 0 |