O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do ministro Dias Toffoli, deferiu liminar na Reclamação para suspender o trâmite de ação civil pública na Justiça estadual de Mato Grosso, bem como decisão proferida em seus autos, por suposta usurpação da competência da Corte.
O juiz de Direito da Vara Especializada de Ação Civil Pública da Comarca de Cuiabá (MT) julgou procedente pedido lá apresentado pelo Ministério Público estadual (MPE-MT) para determinar que o estado cesse o pagamento de subsídio mensal e vitalício a ex-governadores.
De acordo com os autos do processo Pedro Pedrossian, governador de MT entre 1966 e 1971, é o autor da reclamação por meio da qual ressalta que tal benefício foi deferido por força de dispositivo da Constituição Estadual, posteriormente extinto pela Emenda à Constituição mato-grossense 22/2003. No entanto, segundo ele, a parte final do artigo 1º da emenda assegurou a continuidade do pagamento do benefício aos ex-governadores que já houvessem adquirido o direito de receber o benefício antes da alteração normativa.
O juiz de Direito da Vara Especializada de Ação Civil Pública da Comarca de Cuiabá (MT) julgou procedente pedido lá apresentado pelo Ministério Público estadual (MPE-MT) para determinar que o estado cesse o pagamento de subsídio mensal e vitalício a ex-governadores.
Imagem: Reprodução
Ministro Dias Toffoli suspende ação sobre pagamento de ex-governadores de MT
Ministro Dias Toffoli suspende ação sobre pagamento de ex-governadores de MTDe acordo com os autos do processo Pedro Pedrossian, governador de MT entre 1966 e 1971, é o autor da reclamação por meio da qual ressalta que tal benefício foi deferido por força de dispositivo da Constituição Estadual, posteriormente extinto pela Emenda à Constituição mato-grossense 22/2003. No entanto, segundo ele, a parte final do artigo 1º da emenda assegurou a continuidade do pagamento do benefício aos ex-governadores que já houvessem adquirido o direito de receber o benefício antes da alteração normativa.
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