O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio da ministra Cármen Lúcia, negou o pedido de liminar no Mandado de Segurança (MS) 33544, impetrado pelo deputado federal Ivan Valente (PSOL-SP) contra ato do presidente da Câmara dos Deputados, deputado Eduardo Cunha, que rejeitou pedido de instauração de comissão parlamentar de inquérito (CPI) para investigar os planos de saúde.
Segundo a ministra, não há prejuízo para o impetrante em aguardar o julgamento de mérito do mandado de segurança.
A vice-presidente do STF assinala que a ausência de risco de perecimento do direito, caso a medida seja deferida no julgamento do MS, tem sido considerada para o indeferimento de liminares requeridas em situações jurídicas semelhantes.
Imagem: ReproduçãoMinistra Carmem Lúcia
Segundo a ministra, não há prejuízo para o impetrante em aguardar o julgamento de mérito do mandado de segurança.
A vice-presidente do STF assinala que a ausência de risco de perecimento do direito, caso a medida seja deferida no julgamento do MS, tem sido considerada para o indeferimento de liminares requeridas em situações jurídicas semelhantes.
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