O Supremo Tribunal Federal (STF), recebeu a Ação Direta de Inconstitucionalidade, da Associação Brasileira de Criminalística (ABC), com o pedido de liminar, contra dispositivos da Lei Complementar 96/2002, do Estado do Paraná, que unificou as carreiras policiais civis de datiloscopia e de identificador datiloscópico sob a denominação de papiloscopista e designou as atribuições do cargo.
De acordo com a associação, a legislação é inconstitucional porque invadiu a competência privativa da União para legislar sobre direito processual. Segundo a ABC, dentre as funções a serem exercidas pelos papiloscopistas, algumas são de competência exclusiva de peritos de natureza criminal, que são estabelecidas pelo Código de Processo Penal.
A associação pede ao Supremo a concessão de liminar para suspender os efeitos de dispositivos da Lei Complementar estadual 96/2002. No mérito, pede a declaração de sua inconstitucionalidade.
Imagem: ReproduçãoO relator da Ação Direta é o ministro Celso de Mello
De acordo com a associação, a legislação é inconstitucional porque invadiu a competência privativa da União para legislar sobre direito processual. Segundo a ABC, dentre as funções a serem exercidas pelos papiloscopistas, algumas são de competência exclusiva de peritos de natureza criminal, que são estabelecidas pelo Código de Processo Penal.
A associação pede ao Supremo a concessão de liminar para suspender os efeitos de dispositivos da Lei Complementar estadual 96/2002. No mérito, pede a declaração de sua inconstitucionalidade.
Mais conteúdo sobre:
Ver todos os comentários | 0 |