O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio da Primeira Turma, reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) para condenar por improbidade administrativa Marcus Nagib Gadben, ex-prefeito da cidade Caxambu, em razão do desvio de verbas do fundo previdenciário municipal.
No período de janeiro de 1997 a abril de 2000, quando ocupava o cargo de prefeito, Gadben deixou de repassar ao fundo previdenciário as contribuições descontadas dos servidores, bem como o valor devido pelo município, o que gerou um prejuízo de mais de R$ 1 milhão.
O TJMG reconheceu a conduta ilegal do ex-prefeito, mas não a considerou ímproba. Segundo o acórdão, ficou comprovado que ele não desviou verba em proveito próprio, mas para quitar débitos do próprio município, frente à “caótica situação dos cofres municipais em contrapartida à existência de saldo na conta do fundo de previdência”.
Imagem: Reprodução
Marcus Nagib Gadben deixou de repassar ao fundo previdenciário as contribuições descontadas dos servidores
Marcus Nagib Gadben deixou de repassar ao fundo previdenciário as contribuições descontadas dos servidoresNo período de janeiro de 1997 a abril de 2000, quando ocupava o cargo de prefeito, Gadben deixou de repassar ao fundo previdenciário as contribuições descontadas dos servidores, bem como o valor devido pelo município, o que gerou um prejuízo de mais de R$ 1 milhão.
O TJMG reconheceu a conduta ilegal do ex-prefeito, mas não a considerou ímproba. Segundo o acórdão, ficou comprovado que ele não desviou verba em proveito próprio, mas para quitar débitos do próprio município, frente à “caótica situação dos cofres municipais em contrapartida à existência de saldo na conta do fundo de previdência”.
Ver todos os comentários | 0 |