O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio da Primeira Turma, deferiu, por unanimidade, o pedido de Extradição, formulado pelo governo da Espanha contra seu cidadão Luis Fernández Rodriguez, preso preventivamente em Santarém (PA) e acusado naquele país do crime de tráfico internacional de tráfico de drogas, após a apreensão de quase uma tonelada de cocaína.
A defesa do extraditando alegou que ele teria constituído família no Brasil, entretanto, o relator do processo, ministro Luís Roberto Barroso, aplicou ao caso a Súmula 421 do STF. “Não impede a extradição a circunstância de ser o extraditando casado com brasileira ou ter filho brasileiro”, segundo prevê o enunciado.
O ministro Luís Roberto Barroso ressaltou que a entrega do extraditando fica condicionada, por parte da Espanha, ao compromisso previsto no artigo 91 do Estatuto do Estrangeiro (Lei 6.815/1980), que consiste em subtrair de eventual pena o tempo de prisão preventiva para extradição.
Imagem: Reprodução
O relator é o ministro Luís Roberto Barroso.
O relator é o ministro Luís Roberto Barroso. A defesa do extraditando alegou que ele teria constituído família no Brasil, entretanto, o relator do processo, ministro Luís Roberto Barroso, aplicou ao caso a Súmula 421 do STF. “Não impede a extradição a circunstância de ser o extraditando casado com brasileira ou ter filho brasileiro”, segundo prevê o enunciado.
O ministro Luís Roberto Barroso ressaltou que a entrega do extraditando fica condicionada, por parte da Espanha, ao compromisso previsto no artigo 91 do Estatuto do Estrangeiro (Lei 6.815/1980), que consiste em subtrair de eventual pena o tempo de prisão preventiva para extradição.
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