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Ministro Celso de Mello libera veiculação de matéria publicada no site da revista Veja

O ministro alegou que não pode o Judiciário agir como "um verdadeiro censor", avaliando, em caráter pessoal e em substituição ao profissional de imprensa.

Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do ministro Celso de Mello, deferiu liminar que suspende decisão de desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) que determinou a remoção de matéria jornalística do sítio eletrônico da revista “Veja São Paulo”. Ao autorizar a veiculação da notícia, o decano do STF destacou ser inadmissível a censura estatal, especialmente quando imposta pelo Poder Judiciário.

Imagem: ReproduçãoMinistro Celso de Mello (Imagem:Reprodução)Ministro Celso de Mello

Segundo os autos do processo, o desembargador do TJ-SP, ao julgar agravo de instrumento, ordenou a remoção de matéria sobre o fechamento do “Spa Hara”, sob pena de incidência de multa diária, por entender que, à primeira vista, as informações nela contidas revestem-se de caráter pessoal e sem interesse público nem jornalístico

Ao deferir a liminar, o ministro Celso de Mello afirmou que não pode o Judiciário agir como “um verdadeiro censor”, avaliando, em caráter pessoal e em substituição ao profissional de imprensa, se o tema reveste-se ou não de expressão jornalística para efeito de divulgação pelos meios de comunicação social.

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