Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do ministro Celso de Mello, deferiu liminar que suspende decisão de desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) que determinou a remoção de matéria jornalística do sítio eletrônico da revista “Veja São Paulo”. Ao autorizar a veiculação da notícia, o decano do STF destacou ser inadmissível a censura estatal, especialmente quando imposta pelo Poder Judiciário.
Segundo os autos do processo, o desembargador do TJ-SP, ao julgar agravo de instrumento, ordenou a remoção de matéria sobre o fechamento do “Spa Hara”, sob pena de incidência de multa diária, por entender que, à primeira vista, as informações nela contidas revestem-se de caráter pessoal e sem interesse público nem jornalístico
Ao deferir a liminar, o ministro Celso de Mello afirmou que não pode o Judiciário agir como “um verdadeiro censor”, avaliando, em caráter pessoal e em substituição ao profissional de imprensa, se o tema reveste-se ou não de expressão jornalística para efeito de divulgação pelos meios de comunicação social.
Imagem: Reprodução
Ministro Celso de Mello
Ministro Celso de Mello Segundo os autos do processo, o desembargador do TJ-SP, ao julgar agravo de instrumento, ordenou a remoção de matéria sobre o fechamento do “Spa Hara”, sob pena de incidência de multa diária, por entender que, à primeira vista, as informações nela contidas revestem-se de caráter pessoal e sem interesse público nem jornalístico
Ao deferir a liminar, o ministro Celso de Mello afirmou que não pode o Judiciário agir como “um verdadeiro censor”, avaliando, em caráter pessoal e em substituição ao profissional de imprensa, se o tema reveste-se ou não de expressão jornalística para efeito de divulgação pelos meios de comunicação social.
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