O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu o Mandado de Segurança (MS 33654) do Ministério Público do Ceará, que questiona ato do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que determinou a substituição gradual de trabalhadores terceirizados por servidores efetivos, em um prazo de até 180 dias.
O Ministério Público questiona a anulação dos contratos de terceirização das atividades de bibliotecário, psicólogo, assistente social, auxiliar e supervisor administrativo, motoqueiro, técnico de hardware e software, programador, técnico e analista em suporte, analista de sistemas e webdesigner, decidida pelo Conselho.
O Conselho também limitou modo de empreitada da terceirização dos serviços de conservação, limpeza e transporte, além de proibir a contratação de terceirizado até o terceiro grau de parentesco com membros e servidores do órgão.
Imagem: Reprodução
A relatora do caso é a ministra Rosa Weber.
A relatora do caso é a ministra Rosa Weber.O Ministério Público questiona a anulação dos contratos de terceirização das atividades de bibliotecário, psicólogo, assistente social, auxiliar e supervisor administrativo, motoqueiro, técnico de hardware e software, programador, técnico e analista em suporte, analista de sistemas e webdesigner, decidida pelo Conselho.
O Conselho também limitou modo de empreitada da terceirização dos serviços de conservação, limpeza e transporte, além de proibir a contratação de terceirizado até o terceiro grau de parentesco com membros e servidores do órgão.
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