O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do ministro Dias Toffoli, concedeu liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade para suspender lei que estabeleceu o prazo de 180 dias para que as empresas operadoras de Serviço Móvel Pessoal (SMP) do Paraná instalem equipamentos para identificar e bloquear sinais de telecomunicações em estabelecimentos penais e centros de socioeducação.
A decisão cita vários precedentes do STF declarando a inconstitucionalidade de leis locais sobre o tema, diante da competência privativa da União para legislar sobre telecomunicações. A lei foi questionada no STF pela Associação Nacional das Operadoras Celulares (Acel).
O ministro concedeu a liminar a ser referendada pelo Plenário, por entender que havia perigo na demora da decisão, tendo em vista o custo da instalação e a multa de até R$ 1 milhão por estabelecimento não equipado, fixado em lei.
Imagem: Reprodução
O relator do caso é o ministro Dias Toffoli.
O relator do caso é o ministro Dias Toffoli. A decisão cita vários precedentes do STF declarando a inconstitucionalidade de leis locais sobre o tema, diante da competência privativa da União para legislar sobre telecomunicações. A lei foi questionada no STF pela Associação Nacional das Operadoras Celulares (Acel).
O ministro concedeu a liminar a ser referendada pelo Plenário, por entender que havia perigo na demora da decisão, tendo em vista o custo da instalação e a multa de até R$ 1 milhão por estabelecimento não equipado, fixado em lei.
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