O Supremo Tribunal Federa (STF), por meio do Primeira Turma, decidiu arquivar Petição (PET) 4979, na qual Miriam de Miranda Lacerda Rodrigues da Silva, candidata à Prefeitura de Caruaru (PE) nas eleições de 2012, apresentou notícia-crime contra o deputado Wolney Queiroz Maciel (PDT-PE) por injúria e difamação supostamente praticadas por meio de postagens no microblog Twitter.
Segundo a notícia-crime, a situação se enquadraria de injúria e difamação. A candidata também alegou que não houve fraude porque as regras do debate não vedavam a utilização de tablets.
Para o ministro Luís Roberto Barroso, relator do processo, levou a proposta de arquivamento para a Turma, entendendo pela atipicidade da conduta.
Imagem: Reprodução
O ministro Luís Roberto Barroso, relator do processo.
O ministro Luís Roberto Barroso, relator do processo. Segundo a notícia-crime, a situação se enquadraria de injúria e difamação. A candidata também alegou que não houve fraude porque as regras do debate não vedavam a utilização de tablets.
Para o ministro Luís Roberto Barroso, relator do processo, levou a proposta de arquivamento para a Turma, entendendo pela atipicidade da conduta.
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