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STF nega habeas corpus para traficante de drogas

O relator do processo é o ministro Luís Roberto Barroso.

O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do ministro Luís Roberto Barroso, indeferiu o pedido de Habeas Corpus (HC) impetrado por Marson Antônio da Silva, acusado de ser o braço financeiro de uma quadrilha dedicada ao tráfico de drogas, que pedia a revogação da prisão preventiva para responder ao processo em liberdade.

Imagem: RepoduçãoO relator do processo é o ministro Luís Roberto Barroso. (Imagem:Repodução)O relator do processo é o ministro Luís Roberto Barroso.

Segundo os autos do processo, o réu foi preso em janeiro de 2015, juntamente com outros acusados, por determinação do juízo da 5ª Vara da Justiça Federal em Mato Grosso. Na operação foram apreendidos 207,9 quilos de cocaína, diversos automóveis e 197 mil dólares e 34,5 mil reais em espécie. Eles foram denunciado pelos crimes de tráfico, associação para o tráfico e financiamento ou custeio do tráfico de entorpecentes.

De acordo com a defesa, a prisão teria sido decretada com respaldo na probabilidade genérica de reiteração delitiva. Alega, ainda, que o réu é dono de agência de turismo e desconhecia o fato de que os dólares americanos estavam sendo vendidos para pessoas que utilizariam aquela moeda para financiar o tráfico de drogas.

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