O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio da Segunda Turma, recebeu a denúncia apresentada contra o deputado federal Nilton Balbino, mais conhecido como Nilton Capixaba (PTB-RO). A denúncia foi por apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio, em decorrência da operação Sanguessuga. Capixaba responde à Ação Penal (AP) 644, que tramita no STF, oriunda da mesma operação.
Segundo com a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), Capixaba é acusado de apresentar emenda parlamentar ao Orçamento da União, autorizando repasse de recursos para aquisição de ambulância para o Município de Cerejeiras (RO).
De acordo com o MPF, a licitação foi realizada na modalidade “tomada de preços” para que fosse direcionada em favor da empresa Class Comércio e Representante Ltda. A ambulância foi adquirida com um sobrepreço de R$ 15 mil (custou R$ 84.220,00) e teria chegado ao município tendo ao volante um assessor do deputado. Os fatos narrados pela acusação aconteceram em 2003.
No STF, a defesa de Nilton Capixaba alegou que o crime pelo qual foi denunciado é próprio de prefeito, razão pela qual não poderia ser recebida em relação a ele, deputado federal, por falta de tipicidade formal. Mas, segundo o relator do inquérito, ministro Gilmar Mendes, embora o crime seja próprio de prefeito, admite participação, nos termos do artigo 29 do Código Penal.
Imagem: Reprodução
Deputado federal Nilton Balbino
Deputado federal Nilton BalbinoSegundo com a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), Capixaba é acusado de apresentar emenda parlamentar ao Orçamento da União, autorizando repasse de recursos para aquisição de ambulância para o Município de Cerejeiras (RO).
De acordo com o MPF, a licitação foi realizada na modalidade “tomada de preços” para que fosse direcionada em favor da empresa Class Comércio e Representante Ltda. A ambulância foi adquirida com um sobrepreço de R$ 15 mil (custou R$ 84.220,00) e teria chegado ao município tendo ao volante um assessor do deputado. Os fatos narrados pela acusação aconteceram em 2003.
No STF, a defesa de Nilton Capixaba alegou que o crime pelo qual foi denunciado é próprio de prefeito, razão pela qual não poderia ser recebida em relação a ele, deputado federal, por falta de tipicidade formal. Mas, segundo o relator do inquérito, ministro Gilmar Mendes, embora o crime seja próprio de prefeito, admite participação, nos termos do artigo 29 do Código Penal.
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